Assembleias de condomínio bem preparadas.
Edital, pauta, quórum, votação e ata organizados para que as decisões tenham validade e não virem discussão depois.
Uma assembleia mal convocada pode ser anulada.
A assembleia é o órgão máximo do condomínio. Ela aprova o orçamento, as contas, as obras e as mudanças nas regras. Para que essas decisões valham, a convocação precisa seguir a convenção e o Código Civil, e todos os condôminos precisam ser convocados (art. 1.354).
Cada tipo de decisão tem um quórum próprio. Alterar a convenção, por exemplo, exige dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351). Conferir isso antes evita votações que depois não podem ser cumpridas.
Do edital à ata.
Edital de convocação
Pauta, data, horário e forma de participação, no prazo previsto na convenção.
Documentos de apoio
Orçamentos, balancetes e propostas enviados antes, para o voto ser informado.
Presença e procurações
Conferência das procurações e da lista de presença para o cálculo do quórum.
Condução
Apoio ao presidente da mesa na ordem da pauta e na contagem dos votos.
Ata
Redação da ata com as decisões e o resultado das votações.
Assembleia virtual
Organização de assembleias on-line ou híbridas quando a convenção permitir.
Perguntas frequentes.
Qual é o prazo para convocar uma assembleia?
Assembleia on-line tem validade?
Quem está em atraso pode votar?
Quer uma proposta para o seu condomínio?
Conte quantas unidades o condomínio tem e o que precisa. A proposta chega por escrito e sem compromisso.