Trocar de administradora sem parar o condomínio.
Um roteiro para mudar de administradora com segurança: o que conferir no contrato atual, quais documentos pedir e como fazer a transição sem atrasar boletos e pagamentos.
Trocar de administradora é mais simples do que parece.
O contrato com a administradora é um contrato de prestação de serviços. Ele normalmente prevê um prazo de aviso para o encerramento, e a nova administradora pode começar logo depois.
O ponto que pede cuidado é a transição: a administradora que sai precisa entregar documentos, cadastros e o histórico financeiro. Com uma lista do que pedir e um cronograma, o condomínio não fica sem boletos nem pagamentos no meio do caminho.
Como funciona a troca de administradora.
Leitura do contrato atual
Conferimos o prazo de aviso, as multas e o que o contrato diz sobre a entrega de documentos.
Proposta e aprovação
A proposta é apresentada ao síndico e ao conselho, ou à assembleia, conforme a convenção.
Aviso e cronograma
O condomínio comunica a saída e combinamos as datas de entrega de cada documento.
Transição
Recebemos os arquivos, conferimos saldos e cadastros e emitimos os boletos do mês seguinte.
Primeira prestação de contas
O síndico recebe o primeiro balancete já no formato novo.
Perguntas frequentes.
A troca de administradora precisa passar por assembleia?
E se a administradora atual não entregar os documentos?
Os boletos param durante a troca?
Pensando em trocar de administradora?
Conte quantas unidades o condomínio tem e o que precisa. A proposta chega por escrito e sem compromisso.