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ADM FullCondomínios
Serviço

Síndico profissional para o seu condomínio.

Um síndico externo, com dedicação à gestão, para condomínios que não encontram candidato entre os moradores ou querem uma administração mais técnica.

O que diz a lei sobre o síndico de fora.

O art. 1.347 do Código Civil permite que a assembleia escolha um síndico que não seja condômino, com mandato de até dois anos, que pode ser renovado. Contratar um síndico profissional é, portanto, uma possibilidade prevista em lei.

O síndico profissional assume as responsabilidades do cargo, como representar o condomínio, cumprir a convenção e prestar contas. A remuneração e as condições do trabalho são aprovadas pela assembleia.

No dia a dia

Como o síndico profissional trabalha.

  • Agenda de presença

    Visitas ao condomínio nos dias combinados, além do atendimento por telefone e mensagem.

  • Vistorias e manutenção

    Rondas nas áreas comuns, acompanhamento de obras e controle das manutenções periódicas.

  • Mediação de conflitos

    Aplicação imparcial da convenção e do regimento, sem vínculo com grupos de moradores.

  • Comunicação com os moradores

    Comunicados claros sobre obras, regras, assembleias e decisões tomadas.

  • Contas e orçamento

    Proposta de orçamento, controle de despesas e prestação de contas à assembleia.

  • Gestão da equipe

    Supervisão de porteiros, zeladores, faxineiros e prestadores de serviço.

Como contratar

Do pedido à posse do síndico.

  1. Conversa inicial

    Entendemos a situação do condomínio e o que a assembleia espera do síndico.

  2. Proposta

    Escopo, agenda de presença e valor por escrito.

  3. Assembleia

    A eleição do síndico profissional acontece em assembleia, conforme a convenção.

  4. Posse e transição

    Levantamento de contratos, contas, documentos e pendências da gestão anterior.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O síndico profissional precisa morar no condomínio?
Não. O Código Civil permite que o síndico não seja condômino (art. 1.347). Ele é eleito pela assembleia como qualquer síndico.
Qual é o mandato do síndico profissional?
O mesmo de qualquer síndico: até dois anos, com possibilidade de renovação. A convenção pode prever um prazo menor.
O síndico profissional substitui a administradora?
Não necessariamente. O síndico decide e representa o condomínio; a administradora cuida da rotina financeira, de pessoal e de documentos. Os dois trabalhos se completam.
O síndico profissional pode ser destituído?
Sim. Pelo art. 1.349 do Código Civil, a assembleia especialmente convocada pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Quer uma proposta para o seu condomínio?

Conte quantas unidades o condomínio tem e o que precisa. A proposta chega por escrito e sem compromisso.