Cobrança de condomínio e controle da inadimplência.
Acompanhamento das unidades em atraso desde o primeiro dia, com contato respeitoso, acordos dentro das regras e cobrança judicial quando não há outra saída.
A inadimplência pesa no bolso de quem paga em dia.
Quando uma unidade deixa de pagar, a conta não some: ela sai do caixa ou é dividida entre os demais condôminos. Por isso a cobrança precisa começar cedo e seguir um padrão, igual para todos.
A taxa em atraso tem multa de até 2% e os juros previstos na convenção, ou de 1% ao mês se a convenção não definir outro valor (art. 1.336, § 1º, do Código Civil). Desde o Código de Processo Civil de 2015, a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X), o que permite cobrar na Justiça por execução, sem a antiga ação de cobrança.
Uma cobrança em etapas.
Aviso de vencimento
Lembrete ao condômino antes da data e logo depois do primeiro dia de atraso.
Contato após o atraso
Mensagem e telefonema para entender o motivo e oferecer a regularização.
Acordo de parcelamento
Parcelamento dentro das condições aprovadas pelo síndico ou pela assembleia.
Acompanhamento do acordo
Controle das parcelas e novo contato se alguma atrasar.
Cobrança judicial
Encaminhamento para execução, com advogado, depois de esgotada a via amigável.
Relatório de inadimplência
Unidades em atraso e acordos em andamento no balancete de cada mês.
Perguntas frequentes.
A partir de quando o condomínio pode cobrar na Justiça?
O inadimplente pode ser proibido de usar a piscina ou o salão de festas?
O apartamento pode ir a leilão por dívida de condomínio?
Quem está em atraso pode votar na assembleia?
Quer uma proposta para o seu condomínio?
Conte quantas unidades o condomínio tem e o que precisa. A proposta chega por escrito e sem compromisso.