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Serviço

Cobrança de condomínio e controle da inadimplência.

Acompanhamento das unidades em atraso desde o primeiro dia, com contato respeitoso, acordos dentro das regras e cobrança judicial quando não há outra saída.

A inadimplência pesa no bolso de quem paga em dia.

Quando uma unidade deixa de pagar, a conta não some: ela sai do caixa ou é dividida entre os demais condôminos. Por isso a cobrança precisa começar cedo e seguir um padrão, igual para todos.

A taxa em atraso tem multa de até 2% e os juros previstos na convenção, ou de 1% ao mês se a convenção não definir outro valor (art. 1.336, § 1º, do Código Civil). Desde o Código de Processo Civil de 2015, a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X), o que permite cobrar na Justiça por execução, sem a antiga ação de cobrança.

Como funciona

Uma cobrança em etapas.

  • Aviso de vencimento

    Lembrete ao condômino antes da data e logo depois do primeiro dia de atraso.

  • Contato após o atraso

    Mensagem e telefonema para entender o motivo e oferecer a regularização.

  • Acordo de parcelamento

    Parcelamento dentro das condições aprovadas pelo síndico ou pela assembleia.

  • Acompanhamento do acordo

    Controle das parcelas e novo contato se alguma atrasar.

  • Cobrança judicial

    Encaminhamento para execução, com advogado, depois de esgotada a via amigável.

  • Relatório de inadimplência

    Unidades em atraso e acordos em andamento no balancete de cada mês.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

A partir de quando o condomínio pode cobrar na Justiça?
A lei não fixa um prazo mínimo: a taxa vencida e não paga já pode ser cobrada. Na prática, a convenção ou a assembleia define em que momento a cobrança deixa de ser amigável.
O inadimplente pode ser proibido de usar a piscina ou o salão de festas?
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o condomínio não pode restringir o uso das áreas comuns como forma de cobrança. O caminho é a cobrança amigável e, se preciso, a judicial.
O apartamento pode ir a leilão por dívida de condomínio?
Pode. A dívida acompanha o imóvel e a lei admite a penhora até do bem de família nesse caso (art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990). Por isso um acordo costuma ser vantajoso para os dois lados.
Quem está em atraso pode votar na assembleia?
Não. O Código Civil garante o direito de votar ao condômino que estiver quite (art. 1.335, III).

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