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Serviço

Gestão financeira e prestação de contas de condomínio.

Orçamento, boletos, pagamentos e balancete mensal organizados para o síndico aprovar com segurança e os condôminos conferirem com facilidade.

Contas em dia, decisões com informação.

O orçamento do condomínio é aprovado em assembleia todos os anos (art. 1.350 do Código Civil) e define quanto cada unidade paga. Quando ele é mal feito, o resultado aparece depois: caixa no vermelho, rateio extra e moradores desconfiados.

A gestão financeira acompanha o orçamento mês a mês, mostra onde o gasto saiu do previsto e prepara a prestação de contas com os documentos de cada despesa.

O que está incluído

Da previsão à pasta de prestação de contas.

  • Previsão orçamentária

    Levantamento das despesas fixas e variáveis para definir a taxa condominial e o fundo de reserva.

  • Emissão de boletos

    Cobrança mensal com rateio pela fração ideal ou pelo critério definido na convenção.

  • Contas a pagar

    Pagamento de fornecedores, concessionárias e tributos, com aprovação do síndico.

  • Conciliação bancária

    Conferência de cada entrada e saída com o extrato da conta do condomínio.

  • Balancete mensal

    Resumo de receitas, despesas e saldos, com a comparação entre orçado e realizado.

  • Pasta de prestação de contas

    Documentos organizados para o conselho fiscal e para a assembleia.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O que é a pasta de prestação de contas?
É o conjunto de documentos do mês: balancete, extratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Ela permite que o conselho e os condôminos confiram para onde foi o dinheiro.
O que é o fundo de reserva?
É uma reserva para despesas imprevistas ou obras, normalmente prevista na convenção, que define o percentual e as regras de uso.
Quem aprova as contas do condomínio?
A assembleia, que se reúne ao menos uma vez por ano para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas (art. 1.350 do Código Civil). Se houver conselho fiscal, ele dá parecer antes da votação.

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